top of page

Reforma Tributária 2026: o que realmente muda para quem investe em imóveis via PJ

  • Foto do escritor: co.investe
    co.investe
  • há 3 dias
  • 3 min de leitura


A Reforma Tributária começou a produzir efeitos práticos em 2026.Mas, para o investidor imobiliário, o impacto não aparece de forma direta no preço do imóvel ou no aluguel — ele aparece na estrutura.


Especialmente para quem investe por meio de pessoas jurídicas, a reforma não cria um novo vilão, mas encerra uma fase de tolerância com estruturas pouco organizadas.


Neste artigo, vamos mostrar:

  • onde estão os custos reais, com números

  • por que o maior impacto está no lucro, não na operação

  • quando a pessoa física perde eficiência

  • e como comparar PF e PJ de forma objetiva


1. 2026: o ano em que o sistema começa a medir melhor


IBS e CBS entram em 2026 em fase de teste.Nesse ano, quem cumpre as obrigações acessórias não recolhe efetivamente o novo imposto.


Mas isso não significa irrelevância.


A partir de 2026:

  • operações passam a ser classificadas com mais precisão

  • contratos, recorrência e volume ficam visíveis

  • o histórico de 2026 influencia como você será tratado em 2027+


Ou seja: o imposto não pesa agora, mas o enquadramento começa agora.


2. Imóveis dentro de PJ: quanto se paga hoje (e continua pagando)


Exemplo típico — PJ no Lucro Presumido (locação)


Suponha:

  • Receita mensal de aluguel: R$ 100.000

  • Receita anual: R$ 1.200.000


No Lucro Presumido, a conta usual é:

  • Base presumida: 32%

  • IRPJ: 15% + adicional

  • CSLL: 9%


👉 Carga efetiva aproximada:

  • IRPJ + CSLL: ~ 11,33% sobre a receita

  • PIS/COFINS: 3,65%

  • Total aproximado: 15% a 19%, dependendo do adicional de IR


📌 Isso não muda em 2026.A Reforma não substitui esse modelo.


3. Onde a reforma realmente impacta: dividendos


Aqui está o ponto mais sensível para quem investe via PJ.


Nova regra a partir de 2026


Quando:

  • uma mesma PJ

  • paga mais de R$ 50.000 por mês

  • para uma mesma pessoa física


👉 há retenção de 10% de IR na fonte sobre o valor que exceder o limite.


Exemplo prático

  • Lucro distribuído no mês: R$ 100.000

  • Limite isento mensal: R$ 50.000

  • Base tributável: R$ 50.000


👉 IR retido: R$ 5.000


Esse imposto:

  • é retido pela empresa

  • entra direto no fluxo do investidor

  • não depende do regime da PJ


📌 O imóvel continua rentável, mas o fluxo pessoal muda.


4. Venda de imóveis em PJ: nada muda agora, mas atenção ao volume


Para empresas que compram e vendem imóveis:

  • o ganho continua tributado conforme o regime

  • Lucro Presumido costuma gerar carga efetiva entre 6% e 15% sobre o ganho

  • Lucro Real depende do resultado contábil


A Reforma Tributária não altera isso em 2026.


O alerta está no padrão de operação:

  • recorrência

  • volume

  • profissionalização


Quanto mais a empresa se comporta como operadora imobiliária, mais importante se torna:

  • separar SPEs

  • controlar fluxo de caixa

  • planejar distribuição de resultado


5. Locação em PJ e o novo IVA: quanto pode ser no futuro?


Quando o sistema estiver plenamente ativo (2027+), a lógica aprovada é:

  • alíquota padrão do IVA: estimada entre 25% e 27%

  • locação de imóveis: redução de 70%


👉 Alíquota efetiva projetada:

  • algo entre 7,5% e 8% sobre a base definida


📌 Em 2026 isso não é recolhido, mas o modelo de apuração começa a ser testado.

Aqui entra o detalhe:

  • contratos não residenciais

  • opção por apuração sobre receita recebida

  • estrutura contratual bem definida


6. Pessoa Física: quando a conta começa a pesar


Exemplo simples — PF com poucos imóveis

  • 1 ou 2 imóveis

  • Renda mensal de aluguel: R$ 8.000

  • IR mensal pelo Carnê-Leão: algo entre 15% e 22,5%, com deduções


Nesse cenário:

  • PF continua simples

  • não entra no radar do novo IVA


Exemplo — PF “profissionalizada”


  • 4 imóveis alugados

  • Receita anual: R$ 300.000

  • Receita mensal média: R$ 25.000


Aqui, a PF:

  • ultrapassa R$ 240 mil/ano

  • possui mais de 3 imóveis

  • começa a se comportar como operação


👉 Pode ser enquadrada como contribuinte do novo IVA no futuro, acumulando:

  • IR

  • IBS/CBS

  • mais obrigações acessórias


📌 A simplicidade deixa de existir.


7. Comparativo direto: PF x PJ

Aspecto

Pessoa Física

Pessoa Jurídica

Carga sobre aluguel

15% a 27,5% (IR)

~15% a 19%

Obrigações

Baixas

Médias

Escala

Limitada

Alta

Dividendos

Não se aplica

10% acima de R$50k/mês

Planejamento

Restrito

Amplo

Sucessão

Complexa

Estruturada

8. O que investidores atentos estão fazendo em 2026


  • reduzindo distribuições concentradas

  • planejando lucro anual, não mensal

  • separando patrimônio e operação

  • tratando contratos como instrumentos fiscais

  • usando 2026 como ano de calibração


Conclusão: não é sobre pagar menos imposto


É sobre não pagar imposto errado


A Reforma Tributária não elimina vantagens nem cria atalhos.Ela cobra coerência.

Estruturas bem pensadas continuam eficientes.Estruturas improvisadas ficam mais caras.


Aviso final


Este conteúdo é educativo.


Os números apresentados são exemplos médios.Antes de decidir entre PF, PJ, holding ou SPE, consulte um contador para analisar seu caso específico.

Tributação não se decide no discurso — se decide na planilha.

 
 

co.investe

  • Instagram
  • Facebook
  • LinkedIn

co.investe

©2022 por co.investe.

A co.investe ltda. , inscrita no CNPJ sob o n° 50.607.031/0001-83, com sede na rua Mal. Hermes, 678 - Centro Cívico, Curitiba - PR, 80530-230, corresponde a uma holding para gestão de participações societárias.

 

Qualquer investimento  envolve riscos financeiros e desafios significativos. Investimentos em projetos devem compor apenas uma pequena parte de uma carteira diversificada de investimentos.​ A co.investe NÃO é uma instituição financeira e NÃO realiza empréstimos empresariais. A co.investe NÃO atua como empresa de investimentos e NÃO realiza nenhuma espécie de oferta ou recomendação de Títulos e Valores Mobiliários.

bottom of page